Você sabia que sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria sobre horas extras?
Em tempos de margens apertadas e busca incessante por eficiência tributária, identificar formas de reduzir custos é essencial. E um dos pontos menos explorados por muitas empresas está justamente nas horas extras.
Desde 2017, uma mudança na legislação abriu espaço para que as empresas revisem a forma como tratam as horas extras na base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Para entender como essa alteração pode se tornar um diferencial competitivo real, continue a leitura.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 195, capítulo I, inciso “a”) e com a Lei nº 8.212/91, as empresas devem contribuir para a seguridade social com base na folha de salários e em rendimentos de natureza remuneratória. Ou seja, apenas o que tem caráter salarial deve compor a base de cálculo do INSS.
Antes de 2017, prevalecia o entendimento de que as horas extras tinham natureza remuneratória, o que implicava obrigatoriedade na incidência de contribuição previdenciária. Esse cenário aumentava os encargos das empresas e inviabilizava qualquer aproveitamento tributário sobre essas verbas.
A virada aconteceu com a promulgação da Lei nº 13.485/2017. Em seu artigo 11, inciso “b”, a norma determinou que as horas extras, ao menos no contexto dos servidores públicos, devem ser consideradas como verba de natureza indenizatória, e não mais remuneratória.
Essa nova interpretação foi reforçada pela Portaria RFB nº 754/2018, que estabeleceu diretrizes para o encontro de contas previdenciárias entre municípios e o INSS. Nela, ficou reconhecido que as horas extras são uma compensação pelo não gozo do descanso, e não uma remuneração pelo trabalho adicional.
Recentemente, algumas instâncias passaram a reconhecer que, se no setor público as horas extras têm natureza indenizatória, esse mesmo entendimento pode ser estendido à iniciativa privada.
Esse posicionamento abriu caminho para que empresas privadas requeiram a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com base na não incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras. Isso cria oportunidades reais de aproveitamento de créditos para organizações de todos os setores.
Para saber se sua empresa tem créditos a aproveitar relacionados às horas extras, é necessário observar três critérios principais:
Caso a resposta seja positiva, recomenda-se um diagnóstico técnico, jurídico e tributário. O processo examina os valores pagos em horas extras e identifica o potencial de aproveitamento com base na legislação atual e nas decisões judiciais aplicáveis.
Cada mês que passa pode significar a perda de mais valores a aproveitar. O prazo prescricional para reaver tributos pagos indevidamente é de cinco anos. Ou seja, se sua empresa não agir, poderá deixar de resgatar tributos sobre horas extras.
Além da economia retroativa, revisar a base de cálculo também gera redução dos encargos futuros. Isso contribui para melhorar a saúde financeira, aumentar a margem operacional e demonstrar controle fiscal estratégico perante investidores e órgãos reguladores.
Empresas que pagaram horas extras com regularidade nos últimos cinco anos e recolheram INSS sobre essas verbas têm alto potencial de aproveitamento tributário.
As horas extras deixaram de ser apenas um detalhe na folha de pagamento e passaram a ser uma verdadeira oportunidade tributária. O desconhecimento ou a demora para agir pode custar caro, tanto em tributos pagos a mais quanto em margem operacional perdida.
Empresas que lideram o mercado sabem que não basta apenas reduzir custos. É preciso identificar oportunidades dentro da própria operação, como as horas extras, para gerar vantagem competitiva.
Especialista em tecnologia tributária, a AG oferece uma solução completa para empresas que desejam revisar a tributação das horas extras. O processo inclui:
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