A compensação cruzada é a possibilidade de utilizar, por meio do eSocial, créditos tributários para compensar débitos previdenciários e vice-versa. Assim, créditos gerados por diversos tributos (IRPJ, CSLL, INSS, PIS/Cofins, ICMS, IPI, ISS etc.) podem ser utilizados para pagar o INSS.
Compensar débitos previdenciários com créditos de diversos tributos é possível graças à compensação cruzada.
Esse direito começou a valer junto com a vigência do eSocial, em 2018, e permite que a operação seja feita nas declarações enviadas pelo sistema.
Entenda, a seguir, como você pode usar a compensação cruzada para aproveitar melhor seus créditos tributários e aliviar a carga de impostos.
A compensação cruzada de crédito tributário é a possibilidade de utilizar créditos tributários para compensar débitos previdenciários e vice-versa, por meio de declarações do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Esse benefício foi instituído por meio da Lei 13.670 de 30 de maio de 2018 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 2021.
Esses créditos tributários nada mais são do que valores pagos a maior ou indevidamente em tributos como ICMS, IPI e ISS, por exemplo, ou nas próprias contribuições patronais ao INSS.
Desde a promulgação da Lei 13.670, os regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativos às pessoas jurídicas que utilizam o eSocial foram unificados. Dessa forma, foi possível estabelecer a compensação previdenciária a partir de outros tributos.
A compensação cruzada é uma alternativa vantajosa para que as empresas consigam compensar seus créditos tributários mais rapidamente. Antes da criação desse mecanismo, só era possível compensar o crédito com débitos do mesmo tributo.
Assim, as empresas passavam meses atualizando saldos ou tinham que recorrer ao pedido de ressarcimento na Receita Federal, que pode ser muito lento e burocrático. Com a compensação cruzada, créditos gerados por diversos tributos (IRPJ, CSLL, INSS, PIS/Cofins, ICMS, IPI, ISS etc.) podem ser utilizados para pagar a contribuição previdenciária e vice-versa.
Por exemplo: uma empresa do comércio pode apurar créditos do ICMS na compra de produtos de fornecedores e utilizar esse saldo para abater sua contribuição ao INSS. Da mesma maneira, créditos apurados no INSS podem ser utilizados para pagar o ICMS devido em operações comerciais.
Além disso, a compensação cruzada se justifica porque os créditos e débitos estão sob a mesma administração tributária.
Segundo a lei da compensação cruzada de crédito tributário, existem duas principais regras para a utilização do mecanismo:
Para períodos anteriores ao eSocial e empresas que não utilizam o sistema, só é possível compensar débitos previdenciários com créditos previdenciários.
Os principais créditos de origem previdenciária que podem ser utilizados na compensação cruzada são:
Já os créditos de origem fazendária podem ser:
O contribuinte deve fazer uma declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Para isso, é necessário informar a categoria da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o período de apuração dos débitos que devem ser compensados.
Nesse momento, os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. Então, o próximo passo será informar o valor que se deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar disponível.
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