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Oportunidades previdenciárias: descubra como aproveitar créditos tributários na sua empresa

Oportunidades previdenciárias: descubra como aproveitar créditos tributários na sua empresa

19/08/22

Imagine a seguinte cena: você é gestor de uma empresa, encerra o mês e percebe que mais de um terço da sua receita foi consumida pela folha de pagamento 

Ao revisar os encargos, descobre que parte daquele valor nem deveria estar ali. São verbas indenizatórias que, por lei, não fazem parte da base de cálculo previdenciária, mas que acabaram sendo tributadas. 

Esse é o ponto de partida para entender as oportunidades previdenciárias: possibilidades legais de aproveitar tributos pagos a maior sobre a folha e transformar um prejuízo silencioso em recursos reais para o caixa da empresa. 

Para saber mais sobre como funcionam essas oportunidades, continue a leitura. 

Você pode estar pagando mais do que deve 

A carga tributária sobre a folha de pagamento é uma das maiores dores do empresário brasileiro. Em média, manter um funcionário custa 70% a mais do que o salário registrado. O peso vem de encargos como a contribuição patronal de 20% ao INSS, FGTS, 13º salário, férias e outros tributos. 

Nesse emaranhado, é comum recolher impostos sobre verbas que não deveriam sofrer incidência, como salário-maternidade ou aviso-prévio indenizado. Na prática, isso significa descapitalização da empresa e perda de competitividade. 

As oportunidades previdenciárias surgem justamente para corrigir essas distorções e devolver ao empresário o que foi pago indevidamente. 

Quais são as principais oportunidades previdenciárias? 

As oportunidades previdenciárias se configuram como créditos tributários que podem ser usados para compensar futuros pagamentos de tributos ou até serem restituídos.  

Alguns exemplos comuns incluem: 

  • Salário-maternidade: decisão do STF definiu que não há contribuição previdenciária patronal sobre essa verba. 
  • Auxílio-doença: os primeiros 15 dias pagos pela empresa não devem integrar a base de cálculo. 
  • Aviso-prévio indenizado: tem caráter indenizatório, não salarial. 
  • Ajuda de custo: em muitas situações, não compõe a base de contribuição. 
  • Vale-alimentação e vale-transporte: quando pagos em condições específicas, também podem ser excluídos. 

Essas rubricas são só a ponta do iceberg. Com o auxílio de tecnologia tributária, já foram identificadas mais de 80 oportunidades previdenciárias adicionais em diferentes empresas e setores. 

Qual é o impacto financeiro das oportunidades previdenciárias? 

Imagine uma empresa com R$ 10 milhões de folha anual. Apenas a contribuição patronal representa R$ 2 milhões em encargos. Se 5% desse valor foi recolhido indevidamente, falamos de R$ 100 mil por ano que poderiam ser compensados. Considerando os últimos cinco anos, esse número chega a meio milhão de reais corrigidos pela Selic. 

Esse dinheiro volta para o caixa da empresa, podendo ser reinvestido em tecnologia, expansão, contratação de pessoal ou até mesmo usado para aliviar dívidas. 

Além do ganho retroativo, existe o benefício preventivo: corrigir a base de cálculo daqui para frente e evitar que o erro continue drenando recursos todos os meses. 

Quem pode aproveitar as oportunidades previdenciárias? 

Empresas enquadradas no lucro real e no lucro presumido são as que mais se beneficiam. Isso porque enfrentam alíquotas mais elevadas e estruturas de folha mais complexas, aumentando as chances de recolhimento a maior. 

Empresas do Simples Nacional também podem encontrar oportunidades, embora em menor escala, já que o regime é mais simplificado. Ainda assim, um diagnóstico tributário completo é essencial, pois mesmo empresas menores podem identificar valores relevantes. 

Como funciona o procedimento de restituição e compensação 

O processo de aproveitamento das oportunidades previdenciárias exige método e segurança. Veja o passo a passo: 

  1. Diagnóstico inicial → levantamento de todas as rubricas da folha e análise de incidências indevidas.
  2. Revisão documental → conferência de dados no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb para confirmar recolhimentos.
  3. Cálculo dos créditos → apuração detalhada dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, corrigidos pela Selic.
  4. Compensação ou restituição → utilização dos créditos via PER/DCOMP para abater tributos futuros ou requerer restituição.
  5. Monitoramento contínuo → ajustes nos sistemas para que novos recolhimentos indevidos não ocorram.

Esse processo garante compliance tributário e evita riscos de autuação, já que é baseado em jurisprudência consolidada e em normas do órgão fiscalizador. 

Reforma tributária e folha de pagamento 

Com a aprovação da reforma tributária e a reoneração gradual da folha até 2027 para 17 setores, o tema das oportunidades previdenciárias ganha ainda mais relevância.  

O aumento dos encargos trabalhistas reforça a necessidade de revisar a base de cálculo e identificar créditos. 

Em outras palavras: em um ambiente no qual os custos de folha vão subir, cada centavo mapeado faz diferença para a sustentabilidade financeira da empresa. 

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Sua empresa pode estar deixando dinheiro na mesa! 

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