A redução de jornada e suspensão de contratos estão de volta com o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O governo relançou o programa por meio da MP 1.045 de 27 de abril de 2021, que segue a mesma lógica da MP 936 de 1º de abril de 2020, convertida na Lei 14.020/2020.
Novamente, as empresas podem reduzir proporcionalmente jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% ou suspender contratos de trabalho por até 120 dias. Tudo para preservar os empregos e impedir uma onda de demissões que pode agravar ainda mais a crise causada pela pandemia de COVD 19.
Se a sua empresa está pensando em aderir ao programa, é melhor continuar a leitura para entender o que mudou em 2021.
O programa que permite a redução de jornada e suspensão de contratos foi relançado pelo governo em mais uma tentativa de minimizar os impactos da crise sobre o mercado.
O objetivo é preservar empregos e a renda dos trabalhadores, evitando possíveis demissões em massa causadas pelo agravamento da pandemia e medidas de isolamento social.
Em 2020, o programa vigorou por 8 meses (de abril até novembro) e contemplou quase 10 milhões de trabalhadores, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) publicados no G1.
Agora, a nova Medida Provisória 1.045/2021 retoma a flexibilização com praticamente as mesmas regras do ano passado.
A princípio, os acordos de suspensão de contratos de trabalho e redução proporcional de jornada e salário terão duração máxima de 120 dias.
Mas esse prazo pode ser estendido por meio de decretos caso a situação continue crítica, como aconteceu em 2020.
São três as medidas principais do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
Lembrando que a MP institui a chamada “garantia provisória”, que assegura a estabilidade do funcionário no emprego durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo terminar.
Por exemplo, se a redução de jornada/salário durou 90 dias, a permanência no emprego está garantida por mais 90 dias após o fim do período.
Ainda assim, o empregador pode demitir o funcionário durante esse período, mas terá que pagar verbas rescisórias, multas e indenizações caso seja uma dispensa sem justa causa.
O empregador poderá escolher uma das três opções abaixo para o acordo de redução proporcional:
Caso a empresa queira aplicar um percentual diferente, só poderá fazê-lo por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Os trabalhadores que forem impactados por essa medida receberão uma compensação do governo chamada Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) para complementar sua renda.
O valor do benefício será calculado a partir do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido — entre R$ 1.100,00 e 1.911,84, de acordo com o salário.
Dessa forma, os recebimentos ficam assim:
Outra opção do empregador estabelecida pela MP 1.045 será a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Nesse caso, o trabalhador afetado recebe 100% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido.
A única exceção desse acordo é para empresas que registraram um faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões em 2019.
Nesse caso, a empresa deve pagar um adicional mensal de 30% do salário — ou seja, o funcionário receberá 70% do valor do seguro-desemprego pelo BEm, mais 30% do salário pela empresa.
A lei determina diferentes formas de acordo conforme a faixa salarial.
Confira as regras:
Lembrando que, no caso de reduções de 25%, é permitido o acordo individual, independentemente da faixa salarial.
Os acordos baseados podem ser realizados a partir de 28 de abril de 2021, e é importante ressaltar que a medida não tem efeito retroativo, ou seja, acordos fechados antes dessa data não entram nas regras do programa.
Para aderir ao novo programa, a empresa deve utilizar o portal Empregador Web.
Basta acessar o site, fazer a autenticação com o certificado digital e informar sobre os acordos realizados com os empregados.
Importante: se o empregador não informar o acordo em até 10 dias corridos, ele só terá validade a partir da data que for informado (logo, o trabalhador deverá receber normalmente até essa data).
Outro ponto de atenção é que é obrigatório informar aos sindicatos sobre os acordos em até 10 dias corridos.
A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo.
A reedição do programa trouxe algumas novidades e pontos de atenção para as empresas.
Confira:
Durante a vigência dos acordos de redução de salário e suspensão de contrato de trabalho, o FGTS deverá ser recolhido sobre o salário reduzido (sem o acréscimo do seguro-desemprego).
Lembrando que o recolhimento foi suspenso por quatro meses (abril, maio, junho e julho de 2021) e poderá ser pago em até quatro parcelas mensais com vencimento a partir de setembro de 2021, conforme a MP 1.046/2021.
Já as contribuições previdenciárias continuam sendo recolhidas normalmente sobre a folha de pagamento no caso das reduções de jornada/salário, mas também terão como base somente o valor pago (e não o salário integral).
No caso das suspensões de contrato de trabalho, a empresa não precisa fazer o desconto do INSS.
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