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Fez redução de carga horária na pandemia? Veja se sobraram créditos tributários

Fez redução de carga horária na pandemia? Veja se sobraram créditos tributários

01/11/22

A redução de carga horária ou suspensão temporária do contrato de trabalho foram as saídas encontradas pelas empresas para manter seus postos de trabalho durante a crise do coronavírus. 

Em 2020 e 2021, foram editadas leis para flexibilizar as regras trabalhistas e evitar demissões em massa nos piores momentos da pandemia. 

Agora, as empresas que aderiram aos programas de redução de carga horária e suspensão de contratos devem ficar atentas aos possíveis créditos tributários gerados durante a vigência dos acordos. 

A seguir, vamos explicar quais são esses créditos e como você pode identificar essas oportunidades no seu negócio, pagando menos impostos do que deveria. 

O que foi a redução de carga horária na pandemia 

A redução de carga horária foi uma das medidas tomadas pelo governo para preservar empregos durante a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. 

Inicialmente, foi editada a Medida Provisória 936 de 1º de abril de 2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020. 

A partir desses dispositivos legais, o governo federal criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permitiu as seguintes adaptações nas leis trabalhistas, em caráter emergencial: 

  • Permissão para acordos de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 75%;  
  • Permissão para acordos de suspensão temporária de contratos de trabalho; 
  • Instituição do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda, o BEm, que complementa a renda dos trabalhadores impactados. 

A redução proporcional de jornada de trabalho e salário foi permitida por até 90 dias e o governo complementou o valor do salário com o BEm, que foi calculado com base no percentual de uma parcela do seguro-desemprego (proporcional à redução). 

Dessa forma, os recebimentos ficam assim: 

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego 
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego 
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego. 

MP 1.045: o retorno da redução de carga horária em 2021 

Em 2020, o programa emergencial do governo vigorou por 8 meses (de abril até novembro) e contemplou quase 10 milhões de trabalhadores, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) publicados no G1.  

Então, em 2021, o programa voltou com praticamente as mesmas regras por meio da MP 1.045 de 27 de abril de 2021.

Houve apenas algumas mudanças em relação à regulamentação, como a determinação da compensação automática de parcelas do BEm recebidas indevidamente por trabalhadores e a exigência de que as empresas estivessem em dia com as obrigações do eSocial para participar do programa. 

A medida foi necessária para preservar os empregos e a renda dos trabalhadores, evitando possíveis demissões em massa causadas pelo agravamento da pandemia e medidas de isolamento social. 

Redução de carga horária e descontos em folha: o que mudou? 

As empresas que aderiram à redução de carga horária e à suspensão de contratos propostas pelo governo tiveram que ficar atentas às mudanças nos descontos em folha e tributos pagos pelo negócio sobre os salários. 

Veja os principais pontos alterados no período: 

Recolhimento do FGTS 

Por lei, toda empresa deve recolher 8% do salário bruto do trabalhador para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

No entanto, para as empresas que aderiram à redução de carga horária de 25%, 50% ou 75% durante a pandemia, o valor foi recolhido sobre o montante do salário reduzido, sem contar a parcela paga pelo Estado. 

Por exemplo, se um trabalhador que recebe R$ 4 mil teve seu salário reduzido em 50% e passou a receber R$ 2 mil da empresa (mais a parcela do governo) durante o período do acordo, o FGTS deverá ser calculado sobre esse valor reduzido (no caso, seria de R$ 160 em vez dos habituais R$ 320). 

Para empresas que optaram pela suspensão temporária do contrato de trabalho, o recolhimento de FGTS também ficou suspenso até o final do prazo. 

Descontos gerais em folha 

O programa emergencial de redução salarial também afetou os principais benefícios descontados em folha. 

Veja como ficou: 

  • Vale-transporte: suspenso em caso de suspensão do contrato e mantido em caso de redução de carga horária (a não ser que o trabalhador reduzisse os dias de trabalho presencial, o que justificaria uma redução no benefício); 
  • Vale-refeição e alimentação: devem ser mantidos tanto no caso da suspensão quanto da redução salarial, desde que façam parte do pacote de benefícios da empresa ou estejam previstos em convenção; 
  • Planos de saúde: devem ser mantidos para todos os trabalhadores em ambas as condições. 

Contribuição ao INSS 

Em relação ao INSS patronal, a contribuição deve ser recolhida sobre a base de cálculo do salário reduzido, ou seja, o valor que a empresa passou a pagar após a redução proporcional de 25%, 50% ou 75%. 

Assim como no caso do FGTS, a complementação salarial feita pelo governo não foi considerada na hora de calcular o INSS. 

Na lei, fica muito claro que a ajuda compensatória mensal oferecida pelo governo não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários. 

Já no caso da suspensão do contrato de trabalho, o INSS patronal também fica suspenso pelo mesmo prazo. 

Para não interromper suas contribuições, os trabalhadores tiveram a opção de recolher individualmente durante o período do acordo. 

Créditos previdenciários da MP 936 ou MP 1.045: um direito da sua empresa 

Se você aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em 2020 ou 2021, é possível que tenha créditos previdenciários para recuperar para sua empresa. 

Isso porque é muito comum que as organizações façam a redução de carga horária por meio de descontos em folha. 

Com isso, há uma boa chance de que a base de cálculo do INSS patronal não tenha sido reduzida conforme previsto no programa. 

Se isso aconteceu, significa que você tem direito aos créditos previdenciários relativos aos valores pagos a maior no recolhimento do INSS durante a vigência dos acordos trabalhistas de redução de carga horária e suspensão temporária de contratos. 

Recupere seus créditos da pandemia com a AG 

Para verificar se você tem créditos tributários gerados durante os acordos trabalhistas da pandemia e recuperar esses valores para a sua empresa, é preciso realizar um processo de revisão tributária. 

Felizmente, a AG é especialista no assunto, contando com uma tecnologia proprietária e o Método de Ponto a Ponto para fazer esse trabalho por você. Na prática, é muito simples: suas declarações são revisadas minuciosamente para a identificação de oportunidades na sua folha de pagamento. 

Então, é aberto um processo junto à Receita Federal para solicitar a compensação ou recuperação dos créditos previdenciários identificados. 

Tudo é feito dentro das normas e com total confidencialidade, além de respeito às regras da LGPD. 

Viu como é importante analisar se você tem créditos tributários para recuperar? 

Conte com a equipe da AG para decifrar as regras fiscais e ajudar a gerar caixa para o seu negócio. 

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