A redução de carga horária ou suspensão temporária do contrato de trabalho foram as saídas encontradas pelas empresas para manter seus postos de trabalho durante a crise do coronavírus.
Em 2020 e 2021, foram editadas leis para flexibilizar as regras trabalhistas e evitar demissões em massa nos piores momentos da pandemia.
Agora, as empresas que aderiram aos programas de redução de carga horária e suspensão de contratos devem ficar atentas aos possíveis créditos tributários gerados durante a vigência dos acordos.
A seguir, vamos explicar quais são esses créditos e como você pode identificar essas oportunidades no seu negócio, pagando menos impostos do que deveria.
A redução de carga horária foi uma das medidas tomadas pelo governo para preservar empregos durante a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
Inicialmente, foi editada a Medida Provisória 936 de 1º de abril de 2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020.
A partir desses dispositivos legais, o governo federal criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permitiu as seguintes adaptações nas leis trabalhistas, em caráter emergencial:
A redução proporcional de jornada de trabalho e salário foi permitida por até 90 dias e o governo complementou o valor do salário com o BEm, que foi calculado com base no percentual de uma parcela do seguro-desemprego (proporcional à redução).
Dessa forma, os recebimentos ficam assim:
Em 2020, o programa emergencial do governo vigorou por 8 meses (de abril até novembro) e contemplou quase 10 milhões de trabalhadores, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) publicados no G1.
Então, em 2021, o programa voltou com praticamente as mesmas regras por meio da MP 1.045 de 27 de abril de 2021.
Houve apenas algumas mudanças em relação à regulamentação, como a determinação da compensação automática de parcelas do BEm recebidas indevidamente por trabalhadores e a exigência de que as empresas estivessem em dia com as obrigações do eSocial para participar do programa.
A medida foi necessária para preservar os empregos e a renda dos trabalhadores, evitando possíveis demissões em massa causadas pelo agravamento da pandemia e medidas de isolamento social.
As empresas que aderiram à redução de carga horária e à suspensão de contratos propostas pelo governo tiveram que ficar atentas às mudanças nos descontos em folha e tributos pagos pelo negócio sobre os salários.
Veja os principais pontos alterados no período:
Por lei, toda empresa deve recolher 8% do salário bruto do trabalhador para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, para as empresas que aderiram à redução de carga horária de 25%, 50% ou 75% durante a pandemia, o valor foi recolhido sobre o montante do salário reduzido, sem contar a parcela paga pelo Estado.
Por exemplo, se um trabalhador que recebe R$ 4 mil teve seu salário reduzido em 50% e passou a receber R$ 2 mil da empresa (mais a parcela do governo) durante o período do acordo, o FGTS deverá ser calculado sobre esse valor reduzido (no caso, seria de R$ 160 em vez dos habituais R$ 320).
Para empresas que optaram pela suspensão temporária do contrato de trabalho, o recolhimento de FGTS também ficou suspenso até o final do prazo.
O programa emergencial de redução salarial também afetou os principais benefícios descontados em folha.
Veja como ficou:
Em relação ao INSS patronal, a contribuição deve ser recolhida sobre a base de cálculo do salário reduzido, ou seja, o valor que a empresa passou a pagar após a redução proporcional de 25%, 50% ou 75%.
Assim como no caso do FGTS, a complementação salarial feita pelo governo não foi considerada na hora de calcular o INSS.
Na lei, fica muito claro que a ajuda compensatória mensal oferecida pelo governo não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários.
Já no caso da suspensão do contrato de trabalho, o INSS patronal também fica suspenso pelo mesmo prazo.
Para não interromper suas contribuições, os trabalhadores tiveram a opção de recolher individualmente durante o período do acordo.
Se você aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em 2020 ou 2021, é possível que tenha créditos previdenciários para recuperar para sua empresa.
Isso porque é muito comum que as organizações façam a redução de carga horária por meio de descontos em folha.
Com isso, há uma boa chance de que a base de cálculo do INSS patronal não tenha sido reduzida conforme previsto no programa.
Se isso aconteceu, significa que você tem direito aos créditos previdenciários relativos aos valores pagos a maior no recolhimento do INSS durante a vigência dos acordos trabalhistas de redução de carga horária e suspensão temporária de contratos.
Para verificar se você tem créditos tributários gerados durante os acordos trabalhistas da pandemia e recuperar esses valores para a sua empresa, é preciso realizar um processo de revisão tributária.
Felizmente, a AG é especialista no assunto, contando com uma tecnologia proprietária e o Método de Ponto a Ponto para fazer esse trabalho por você. Na prática, é muito simples: suas declarações são revisadas minuciosamente para a identificação de oportunidades na sua folha de pagamento.
Então, é aberto um processo junto à Receita Federal para solicitar a compensação ou recuperação dos créditos previdenciários identificados.
Tudo é feito dentro das normas e com total confidencialidade, além de respeito às regras da LGPD.
Viu como é importante analisar se você tem créditos tributários para recuperar?
Conte com a equipe da AG para decifrar as regras fiscais e ajudar a gerar caixa para o seu negócio.
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