• Home
  • Blog
  • Salário-maternidade: regras e impacto na folha de pagamento

Salário-maternidade: regras e impacto na folha de pagamento

Salário-maternidade: regras e impacto na folha de pagamento

10/10/22

Imagine o seguinte cenário: o Departamento Pessoal de uma empresa média, com centenas de colaboradores, descobre que vem recolhendo contribuição previdenciária indevida sobre salário-maternidade há anos.

Em paralelo, vários pedidos de salário-maternidade das colaboradoras autônomas e MEIs vinculadas à empresa-parceira haviam sido negados por “falta de carência”.

Em 2025, esse cenário não só é desnecessário como representa risco de autuação.

Neste artigo, vamos demonstrar, de forma prática, como as mudanças recentes no salário-maternidade impactam a gestão de folha e o compliance previdenciário da sua empresa.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada (e, em alguns casos, ao segurado) durante o período de afastamento por:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei
  • Natimorto

Ele é um direito garantido pela Constituição Federal, inserido na proteção à maternidade e à infância, e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e por normas infralegais do INSS.

Do ponto de vista da empresa, o salário-maternidade tem duas dimensões fundamentais:

  1. Direitos da colaboradora/segurada – concessão, carência, cálculo, prazo e manutenção da qualidade de segurada.
  2. Tratamento na folha de pagamento – incidência (ou não) de contribuições, reembolso, compensação e correta escrituração no eSocial e DCTFWeb.

É justamente na segunda dimensão que surgem as maiores dúvidas para DP, setor fiscal e controladoria.

Salário-maternidade e CF: o que mudou nos últimos anos?

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 576.967 (Tema 72), decidiu que a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Na prática, o STF reconheceu que o salário-maternidade não é remuneração por trabalho prestado, mas sim benefício previdenciário – ou seja, não pode ser tratado como base de cálculo para a contribuição a cargo do empregador.

Resultado: se a sua empresa ainda trata o salário-maternidade como base para contribuição patronal, há um risco de não conformidade e, ao mesmo tempo, um potencial relevante de créditos previdenciários a serem aproveitados.

Atualização crucial: fim da carência de 10 contribuições

Outro ponto que alterou o cenário do salário-maternidade foi a discussão sobre carência.

Historicamente, contribuintes individuais, facultativas e MEIs precisavam cumprir 10 contribuições mensais para ter acesso ao salário-maternidade. Isso gerava exclusão significativa de mulheres em situação de maior vulnerabilidade.

Em 2024, o STF declarou a exigência de carência de 10 meses para concessão do salário-maternidade inconstitucional, especialmente para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Na sequência:

  • O INSS editou a IN PRES/INSS nº 149/2024, eliminando a exigência de carência e adequando a regulamentação interna.
  • Em 2025, nova regulamentação (como Portaria/IN que altera a IN nº 128/2022) consolidou a isenção de carência e esclareceu que o foco passa a ser a manutenção da qualidade de segurada e, na prática, a existência de pelo menos um vínculo/contribuição válido anterior ao fato gerador.

Em termos práticos, para a gestão de pessoas:

  • O salário-maternidade passa a ser mais acessível, inclusive para autônomas.
  • A área de folha precisa estar atenta para orientar corretamente colaboradoras e garantir que pedidos de salário-maternidade não sejam negados com base em regras já superadas.

Salário-maternidade, folha de pagamento e eSocial

Do ponto de vista operacional, o salário-maternidade impacta diretamente:

  • Folha de pagamento
  • eSocial (eventos de remuneração e benefícios)
  • DCTFWeb e apuração da contribuição previdenciária

Conforme orientações do órgão fiscalizador, valores pagos pelo empregador a título de salário-maternidade devem ser informados no eSocial e na DCTFWeb para fins de dedução da contribuição devida ao final do mês.

Com a Nota Técnica nº 20/2020 do eSocial, os leiautes foram ajustados para:

  • Deixar de considerar as rubricas de salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal
  • Garantir que a DCTFWeb reflita a não incidência, reduzindo o risco de recolhimentos indevidos

Em 2025, muitos sistemas de folha já trazem essa parametrização automatizada, mas a experiência mostra que:

  • Rubricas antigas podem ter sido copiadas sem ajustes
  • Empresas que migraram recentemente para eSocial/DCTFWeb podem ter inconsistências de parametrização
  • Diferenças entre filiais e empresas do grupo podem gerar tratamentos distintos para o mesmo salário-maternidade

Oportunidades de créditos e aproveitamento de contribuições

Aqui está um ponto sensível – e muito relevante – para CFOs, controllers e gestores fiscais.

Se, após o julgamento do STF, sua empresa continuou recolhendo contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, é possível que haja valores significativos pagos a maior.

A boa notícia é que:

  • O entendimento do STF no Tema 72 não teve modulação de efeitos
  • A Receita Federal, por meio de soluções de consulta e orientações internas, vinculou-se a essa tese
  • Isso abre caminho para restituição/compensação das contribuições recolhidas indevidamente, observado o período de prescrição

Na prática, um projeto estruturado de revisão de salário-maternidade pode envolver:

  • Análise histórica da folha e das rubricas de salário-maternidade
  • Revisão dos arquivos de eSocial, GFIP antigas (quando existentes) e DCTFWeb
  • Cálculo dos valores pagos a maior e simulação de cenários de compensação via PER/DCOMP Web
  • Revisão da parametrização do sistema de folha para evitar novos erros

Para empresas com quadro significativo de colaboradoras, o salário-maternidade pode representar um componente relevante de créditos previdenciários – e ser um “ponto de entrada” para projetos mais amplos de inteligência em folha e encargos previdenciários.

Por que o salário-maternidade virou um “termômetro” do compliance previdenciário

Se a sua empresa trata corretamente o salário-maternidade na folha, muito provavelmente:

  • Acompanha as decisões do STF e dos órgãos fiscalizadores
  • Mantém o eSocial parametrizado conforme notas técnicas
  • Usa os dados da folha como fonte estratégica para identificar oportunidades tributárias

Se, por outro lado, ainda há incidência patronal sobre o salário-maternidade, o reembolso não é corretamente tratado na DCTFWeb e a empresa desconhece as mudanças sobre acesso ao benefício, isso é um forte indicativo de que há espaço para melhoria na governança da folha de pagamento. Consequentemente, há risco de perdas financeiras e autuações.

Como o Grupo AG Capital pode apoiar sua empresa com o salário-maternidade

O salário-maternidade é apenas uma peça do quebra-cabeça previdenciário da sua empresa. Na verdade, é também uma peça estratégica.

Uma revisão especializada pode:

  • Identificar contribuições previdenciárias patronais indevidas sobre salário-maternidade e outras verbas
  • Mapear créditos passíveis de aproveitamento referente aos últimos cinco anos
  • Ajustar a parametrização do sistema de folha, eSocial e DCTFWeb
  • Integrar esse tema a um projeto maior de eficiência tributária sobre a folha, alinhado com a jurisprudência mais recente e com as normas do INSS

Não espere a próxima fiscalização para descobrir que o salário-maternidade está sendo tratado de forma incorreta na folha da sua empresa!

Cada inconsistência em relação ao registro do salário-maternidade pode significar:

  • Dinheiro saindo do seu caixa desnecessariamente
  • Risco de autuações e glosas
  • Perda de competitividade frente a empresas que já estão capturando esses créditos

Aja agora: agende um diagnóstico especializado sem custos! Em poucas etapas, você pode:

  • Descobrir se o tratamento do salário-maternidade está correto
  • Estimar o potencial de aproveitamento de créditos
  • Estruturar um plano seguro de compliance e eficiência tributária

Para falar com um de nossos especialistas e solicitar seu relatório inicial gratuito agora mesmo, clique aqui.

É rápido, simples e seguro. Não perca esta oportunidade!

Inscreva-se em nossa newsletter:

Leia também

Voltar ao topo

Fazem parte do Grupo AG Capital:

  •  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Sede

  • Av. Trompowsky, 354
    Centro Executivo Ferreira Lima
    7º, 8º e 9º andares

  • Centro - CEP: 88015-300

  • ‪+55 48 3028-1897‬

São Paulo, SP

  • R. Luigi Galvani, 146
    Ed. Brasif
    3° andar

  • Cidade Monções - CEP: 04575-020

  • ‪+55 11 3164-3570‬

Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus
    Grupos 901, 902 e 903

  • Ipanema - CEP: 22410-002

  • ‪+55 21 3819-4294‬

Brasília, DF

  • Shis QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Lago Sul - CEP: 70297-400

  • ‪+55 61 3020-0999


Belo Horizonte, MG

  • Alameda do Ingá, 16
    3º andar

  • Vila da Serra – CEP: 34000-000

  • ‪+55 31 3888-2526‬

Salvador, BA

  • Av. Trancedo Neves, 2539
    Ed. Corporate Executive Offices
    Salas 2709 e 2710 – Torre Nova Iorque

  • Caminho das Árvores - CEP: 41820-021

  • ‪+55 71 3564-2690‬

Recife, PE

  • Av. República do Líbano, 256
    Rio Mar Trade Center – Torre 5
    Salas 404 e 406

  • Pina - CEP: 51110-160

  • ‪+55 81 4042-6000

Manaus, AM

  • Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, 455
    Ed. Cristal Tower
    Salas 1808 e 1809

  • Adrianópolis - CEP: 69057-021


Belém, PA

  • Travessa Quintino Bocaiúva, 2301
    Ed. Rogélio Fernandez Business Center
    Salas 1911 e 1912

  • Cremação - CEP: 66045-315

Jundiaí, SP

  • R. Rangel Pestana, 533
    7º andar – Sala 7

  • Centro - CEP: 13201-903

Chapecó, SC

  • Rua Marechal Deodoro 299 E
    Ed Venturo
    Sala 1604

  • Centro - CEP: 89802-140

Araçatuba, SP

  • Avenida Brasília, 2121
    Ed. New York Tower
    Conjunto 818

  • Jardim Nova Yorque – CEP: 16018-000


Cuiabá, MT

  • Rua da Fé, 155
  • Jardim Primavera – CEP: 78030-090

Fortaleza, CE

  • Avenida Santos Dumont, 2828
    Sala 707

  • Aldeota – CEP: 60150-162

Curitiba, PR

  • Rua Professor Guido Strauber, 75
    Edifício Terrasse Creatif
    Salas 401, 403 e 404

  • Vila Izabel – CEP: 80320-030


Em 2025: Porto Alegre (RS); Maceió (AL); Campinas (SP)


2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade