Imagine o seguinte cenário: o Departamento Pessoal de uma empresa média, com centenas de colaboradores, descobre que vem recolhendo contribuição previdenciária indevida sobre salário-maternidade há anos.
Em paralelo, vários pedidos de salário-maternidade das colaboradoras autônomas e MEIs vinculadas à empresa-parceira haviam sido negados por “falta de carência”.
Em 2025, esse cenário não só é desnecessário como representa risco de autuação.
Neste artigo, vamos demonstrar, de forma prática, como as mudanças recentes no salário-maternidade impactam a gestão de folha e o compliance previdenciário da sua empresa.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada (e, em alguns casos, ao segurado) durante o período de afastamento por:
Ele é um direito garantido pela Constituição Federal, inserido na proteção à maternidade e à infância, e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e por normas infralegais do INSS.
Do ponto de vista da empresa, o salário-maternidade tem duas dimensões fundamentais:
É justamente na segunda dimensão que surgem as maiores dúvidas para DP, setor fiscal e controladoria.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 576.967 (Tema 72), decidiu que a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Na prática, o STF reconheceu que o salário-maternidade não é remuneração por trabalho prestado, mas sim benefício previdenciário – ou seja, não pode ser tratado como base de cálculo para a contribuição a cargo do empregador.
Resultado: se a sua empresa ainda trata o salário-maternidade como base para contribuição patronal, há um risco de não conformidade e, ao mesmo tempo, um potencial relevante de créditos previdenciários a serem aproveitados.
Outro ponto que alterou o cenário do salário-maternidade foi a discussão sobre carência.
Historicamente, contribuintes individuais, facultativas e MEIs precisavam cumprir 10 contribuições mensais para ter acesso ao salário-maternidade. Isso gerava exclusão significativa de mulheres em situação de maior vulnerabilidade.
Em 2024, o STF declarou a exigência de carência de 10 meses para concessão do salário-maternidade inconstitucional, especialmente para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Na sequência:
Em termos práticos, para a gestão de pessoas:
Do ponto de vista operacional, o salário-maternidade impacta diretamente:
Conforme orientações do órgão fiscalizador, valores pagos pelo empregador a título de salário-maternidade devem ser informados no eSocial e na DCTFWeb para fins de dedução da contribuição devida ao final do mês.
Com a Nota Técnica nº 20/2020 do eSocial, os leiautes foram ajustados para:
Em 2025, muitos sistemas de folha já trazem essa parametrização automatizada, mas a experiência mostra que:
Aqui está um ponto sensível – e muito relevante – para CFOs, controllers e gestores fiscais.
Se, após o julgamento do STF, sua empresa continuou recolhendo contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, é possível que haja valores significativos pagos a maior.
A boa notícia é que:
Na prática, um projeto estruturado de revisão de salário-maternidade pode envolver:
Para empresas com quadro significativo de colaboradoras, o salário-maternidade pode representar um componente relevante de créditos previdenciários – e ser um “ponto de entrada” para projetos mais amplos de inteligência em folha e encargos previdenciários.
Se a sua empresa trata corretamente o salário-maternidade na folha, muito provavelmente:
Se, por outro lado, ainda há incidência patronal sobre o salário-maternidade, o reembolso não é corretamente tratado na DCTFWeb e a empresa desconhece as mudanças sobre acesso ao benefício, isso é um forte indicativo de que há espaço para melhoria na governança da folha de pagamento. Consequentemente, há risco de perdas financeiras e autuações.
O salário-maternidade é apenas uma peça do quebra-cabeça previdenciário da sua empresa. Na verdade, é também uma peça estratégica.
Uma revisão especializada pode:
Não espere a próxima fiscalização para descobrir que o salário-maternidade está sendo tratado de forma incorreta na folha da sua empresa!
Cada inconsistência em relação ao registro do salário-maternidade pode significar:
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